COMUNICADO DO GOVERNO.
Fica suspensa a emissão e atribuição de passaportes diplomáticos e de serviço aos agentes do Estado, excetuando as situações de emergência, devidamente validadas pelo Primeiro-ministro e Chefe do Governo.
Para além dessas medidas, pode ainda o Governo adotar as medidas sanitárias que se impuserem como absolutamente necessárias, em função da evolução da pandemia.
Estas medidas foram decretadas na 58ª Sessão do Conselho de Ministros, em 17/03/2020, e fazem parte de um Decreto-lei que entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 08:00h do dia 19 de Março de 2020, tendo a duração de 15 dias, prorrogáveis por igual período, até ao limite máximo de 90 dias.
GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.
Fica suspensa a emissão e atribuição de passaportes diplomáticos e de serviço aos agentes do Estado, excetuando as situações de emergência, devidamente validadas pelo Primeiro-ministro e Chefe do Governo.
Para além dessas medidas, pode ainda o Governo adotar as medidas sanitárias que se impuserem como absolutamente necessárias, em função da evolução da pandemia.
Estas medidas foram decretadas na 58ª Sessão do Conselho de Ministros, em 17/03/2020, e fazem parte de um Decreto-lei que entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir das 08:00h do dia 19 de Março de 2020, tendo a duração de 15 dias, prorrogáveis por igual período, até ao limite máximo de 90 dias.
GOVERNO DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.
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Roça Santo António Ecolodge Hotel
Roça Santo Antonio, Sao Tome Island, São Tomé and Príncipe,
São Tomé,
Sao Tome And Principe